Projeto visa à PROIBIÇÃO da contabilização do tempo gasto com café e lanche como parte do horário de trabalho!
"Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar
da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de
uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e
lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o
atendimento a condições higiênicas."
"Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café
e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas
atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e
bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar. "Os empregadores se
sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam
punidos por tais benefícios - que esse tempo não seja computado como
jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador", ressaltou o autor do projeto, o deputado Laércio Oliveira.

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