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Projeto visa à PROIBIÇÃO da contabilização do tempo gasto com café e lanche como parte do horário de trabalho!


"Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche. Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas."

"Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais. O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar. "Os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios - que esse tempo não seja computado como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador", ressaltou o autor do projeto, o deputado Laércio Oliveira.  

Leia mais em:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/507774-PROJETO-PROIBE-QUE-TEMPO-GASTO-COM-CAFE-E-LANCHE-SEJA-COMPUTADO-COMO-HORARIO-DE-TRABALHO.html
 

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