Doenças do trabalho
Trabalhador lesionado tem direito à aposentadoria e sindicato deve dar o suporte jurídico
Caetano Roque
16/10/2012 10:52 - Atualizado em 16/10/2012 13:50
16/10/2012 10:52 - Atualizado em 16/10/2012 13:50
Outro problema muito sério vem dos trabalhadores em monoculturas, que afetados pelos agrotóxicos, correm, inclusive, risco de morte por intoxicação, ou passam o resto da vida sofrendo com os efeitos colaterais dos venenos que aplicam nas lavouras.
Ato contínuo também surgiu tenossinovite, a popular LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Esperava-se que com o passar do tempo e o conhecimento dos trabalhadores sobre os problemas causados no ambiente de trabalho, há inclusive especialidade médica dedicada a esses problemas, isso acabasse. Mas não é o que se vê.
Além dos setores que sabemos que predominam as doenças ocupacionais, como da indústria e de informática, é preocupante o número de problemas de saúde em trabalhadores da área de comércio.
A coluna conhece vários trabalhadores em supermercados que apresentam lesões, principalmente os que atuam no caixa. São horas e horas em um movimento repetitivo, que acabam causando problemas sérios. Mas a impressão é que nesse setor não há vigilância. Os trabalhadores estão entregues à própria sorte.
É preciso que o sindicato acompanhe esses problemas de perto, porque além da mutilação do trabalhador, estão ocorrendo demissões por conta da incapacidade do trabalhador em desempenhar sua função. Por isso, é preciso que haja rigor no acompanhamento dessa questão, que é séria por dois motivos: da doença e do abuso das empresas.
Na Justiça do Trabalho existem muitas decisões em favor do trabalhador em relação à questão da doença ocupacional. O que acontece é que muitas vezes os sindicatos não dão o suporte jurídico consistente para que o trabalhador consiga êxito em uma batalha judicial, contra as bancas das empresas.
Outro problema está no INSS. Os laudos dos peritos exigem exames de ressonância magnética, inacessíveis à boa parte da classe trabalhadora, já que isso no serviço público de saúde é artigo de luxo.
O trabalhador lesionado no ambiente de trabalho tem direito a aposentadoria integral e não aquela proporcional por invalidez. O nó está em provar que o problema de saúde foi adquirido por conta da atividade de trabalho. Muitas vezes, as pessoas chegam ao INSS sem a menor condição de trabalho e são liberadas para as atividades, sofrendo com a doença e tendo que trabalhar na mesma atividade prejudicial.
É uma covardia com o trabalhador. É preciso que os sindicatos se especializem na defesa dessas questões e cobrem da Justiça um posicionamento firme em relação às empresas.
Fique esperto trabalhador: você tem direito à aposentadoria integral e o seu sindicato tem que lhe dar o suporte jurídico para correr atrás de seus direitos.
matéria disponível no site: http://www.seculodiario.com.br/exibir.php?id=1409&secao=14

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