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Ministério do Trabalho aplica multa de R$ 900 mil a JBS

Foto: IlustrativaUma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso resultou na condenação da empresa JBS S/A ao pagamento de indenização de R$ 900 mil.

A indenização é por conta da não concessão do intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos empregados da unidade de Diamantino (200 km de Cuiabá).

Segundo o juiz Júlio Cândido Nery Ferreira, a constatação de violação das normas de saúde e segurança do trabalho se deu após a análise de registros de temperatura dos ambientes de trabalho artificialmente frios realizados tanto pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) como pela própria empresa, que resultaram na emissão de laudo pericial.

O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, conta que as condições de trabalho encontradas no local eram absolutamente incompatíveis com as normas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Segundo o juiz que proferiu a sentença, os documentos são provas inequívocas dos fatos denunciados e da conduta deliberada da empresa de praticar ilícitos, já que o grupo JBS responde na Justiça do Trabalho por inúmeras ações reclamatórias trabalhistas individuais, sem que com isso tenha se mostrado sensível à ideia de submeter-se espontaneamente ao comando legal.

Além da indenização por dano moral coletivo, a empresa será multada em 100 mil reais por dia se for verificado novo descumprimento da legislação trabalhista.

Direito à saúde

De acordo com o artigo 253 da CLT, todos os trabalhadores que prestam serviços em ambientes artificialmente resfriados, com temperatura inferior a 15º C, deverão ter intervalo de 20min a cada 1h40min laborada, em ambiente diverso daquele de trabalho, com temperatura normal.

Além de aliviar a sobrecarga do trabalho, as pausas propiciam menor exposição a agentes de risco, como forma de assegurar a integridade física e mental dos empregados, em atendimento à determinação constitucional de respeito ao direito fundamental de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Da Redação (informações assessoria)

Foto: Ilustrativa

matéria disponível no site: http://www.circuitomt.com.br/editorias/cidades/19260-ministerio-do-trabalho-aplica-multa-de-r-900-mil-a-jbs2.html

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