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Raimar Machado - Entrevista sobre Assédio Moral

No mês de setembro discutiremos sobre o tema assédio moral e para dar inicio a tal proposta disponibilizamos abaixo uma entrevista com Raimar Machado, advogado trabalhista, no qual ele explica de forma bem geral o que é assédio moral.

O que é assédio moral?

Raimar Machado: Trata-se da opressão continuada e intencional exercida por superiores hierárquicos ou colegas de trabalho – o chamado assédio horizontal -, executado por alguém no mesmo nível hierárquico do assediado. 

Geralmente, o assédio tem a intenção de desestabilizar o trabalhador emocionalmente, afetando sua produtividade e levando-o à demissão, voluntária ou não. Porém, muitas vezes as conseqüências são maiores, levando a doenças ou mesmo ao suicídio. Em 2007, por exemplo, só na União Européia foram registrados 30 mil casos de suicídio decorrentes do assédio moral.

Qual a diferença entre assédio e dano moral?

Raimar Machado: No caso de dano, nem sempre existe a intenção. O empregador pode acabar expondo o empregado a uma situação humilhante, por exemplo, sem querer. Além disso, o dano não requer constância, o que para configurar um caso de assédio é obrigatório.

E qual a diferença do assédio moral para o assédio sexual?

Raimar Machado: O assédio sexual tem, obviamente, natureza sexual. E geralmente, se não correspondido, o assédio sexual leva ao assédio moral.

Por exemplo: um superior insiste para que uma funcionária saia para jantar com ele e, perante sua recusa, a ameaça com demissão, redução de status dentro da empresa ou coisas do gênero.

Em caso de assédio moral, como a empresa pode ser punida? E como pode evitar situações de assédio?

 Raimar Machado: Há diversas formas de punição judicial.

A empresa pode receber uma obrigação de fazer, retribuindo ao trabalhador algo de que ele tenha sido privado; de não fazer, que se refere a cessar o dano de que o empregado reclama, e a obrigação de indenizar, que é a mais comum.

Já para evitar, o ideal é que a empresa crie canais de comunicação entre trabalhadores e chefias. Isso facilita que possíveis assédios sejam evitados ou resolvidos dentro da companhia, sem chegar à Justiça.

E o funcionário, sempre ganha? Se não, como pode ser punido?

Raimar Machado: Em caso de processo envolvendo assédio moral, o funcionário pode perder, sim. Porém, geralmente não há casos de pagamento de indenização à empresa - se ele perde, não recebe o que cobrou e pronto.

O que pode ocorrer, em casos em que o juiz detecte má fé por parte do colaborador, é a obrigação dele de pagar os honorários gastos pela empresa durante sua defesa judicial.

Assédio moral é crime?

Raimar Machado: Não sempre. É crime sempre que fere a honra, ou quando configura injúria ou, em casos extremos, quando se comprova que induziu a doenças ou mesmo ao suicídio.

Aliás, isso também difere os assédios: moral, nem sempre é crime. Já assédio sexual é crime sempre.

Como se mensura o preço de uma ação de indenização?

Raimar Machado: Com base na gravidade do dano e na capacidade de reparação do ofensor. Geralmente as indenizações são proporcionais ao tamanho da empresa, pois a Justiça não perde tempo liberando sentenças que não poderão ser cumpridas.

Se a acusada for uma empresa de pequeno porte, por exemplo, não será viável decretar o pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão. Neste caso, é avaliado um valor que “doa no bolso” da empresa, mas que lhe seja possível pagar.

No mercado de TI, não somente as empresas, mas os próprios clientes, exercem pressão sobre prazos e qualidade de produtos e serviços. Isso pode se configurar como assédio moral?

Raimar Machado: Se o cliente pressiona os funcionários de uma empresa fornecedora por prazos, sob pena de cancelamento de contrato, resultando na sensação de dano pelos funcionários – pressão extremada, desmotivação ou mesmo conseqüências mais graves, como as que já exemplifiquei -, a empresa é que pode ser indiciada por assédio, e não o cliente. Isto porquê, perante a Justiça, a obrigação de conter a pressão sobre seus trabalhadores é da empresa, e não do cliente.

Porém, dependendo do caso, é o cliente que paga a indenização. Mas a empresa estará sempre envolvida neste tipo de processo.

Contudo, é importante salientar que a Justiça avalia, obviamente, os casos. Se os prazos cobrados forem considerados metas possíveis e – importante – remuneradas, caso gerem trabalho extra, por exemplo, então não serão considerados assédio moral.


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